Regulamento de Cedência de Utilização do Auditório Professor Simões dos Santos
Objeto
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as condições gerais de cedência de utilização do Auditório Professor Simões dos Santos, situado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Âmbito
O Auditório Professor Simões dos Santos destina-se ao uso prioritário da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), no âmbito dos seus fins e atribuições, sem prejuízo de poder ser cedido a entidades externas de acordo com o disposto na Secção II do presente regulamento.
Caracterização do espaço
Utilização das instalações
Horário de utilização
Utilização de Equipamento Técnico
1 projetor;
1 ecrã com 9,5 m x 6 m tipo polichinelo;
1 púlpito;
Sistema se som;
Microfones de mesa, púlpito e de mão.
Supervisão da FMDUL
Obrigações do Requerente em Relação à Higiene e Segurança das Instalações
Salvaguarda das condições estruturais, técnicas e estéticas do Auditório
Responsabilidade por danos causados em instalações e em terceiros
Pessoal ao Serviço do Evento
Montagem e desmontagem dos eventos
Publicitação
Captação e difusão de imagens
A captação de imagens do Auditório Professor Simões dos Santos e das instalações da FMDUL, bem como a sua divulgação pública, dependem, sempre, de acordo escrito a celebrar com a FMDUL.
Obrigações dos Requerentes
Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo os municipais, que sejam aplicáveis à realização do evento que organizam e a obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito;
Suportar o pagamento de todas as licenças, taxas e impostos que incidam sobre a realização dos eventos;
Manter a área cedida para a realização de eventos devidamente limpa;
Acatar as normas do presente regulamento bem como as instruções e diretivas emanadas pela FMDUL, a respeito da segurança, higiene e comodidade do Auditório Professor Simões dos Santos;
Não usar o espaço cedido para fim diferente do que estiver estabelecido no acordo celebrado com a FMDUL;
Não exceder a capacidade e a lotação do espaço cedido;
Não exceder a capacidade de carga elétrica acordada entre as partes ou prevista para o espaço cedido.
Infração das normas do presente regulamento
A infração das normas do presente regulamento é sancionada nos termos das disposições do mesmo, sem prejuízo das sanções específicas que se estabeleçam nos acordos celebrados entre os utilizadores e a FMDUL.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho de Gestão da FMDUL, devendo ser objeto de publicitação no sítio eletrónico da FMDUL e adequada divulgação junto dos potenciais utilizadores.
Revisão do regulamento
O presente regulamento pode ser revisto sempre que se considere necessário, ponderando, também, os resultados decorrentes da avaliação da sua aplicação.
19/07/2017. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Pires Lopes.
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