- 1 -O Auditório conta com o apoio de uma régie e dispõe do seguinte equipamento audiovisual básico:
1 projetor;
1 ecrã com 9,5 m x 6 m tipo polichinelo;
1 púlpito;
Sistema se som;
Microfones de mesa, púlpito e de mão.
- 2 -Sempre que se revele necessário o uso de qualquer dos equipamentos descritos anteriormente, o requerente deverá assinalá-lo aquando do preenchimento do formulário de pedido de cedência.
- 3 -O preço de aluguer do Auditório inclui a utilização do equipamento audiovisual descrito no presente Regulamento e a assistência de um técnico ao mesmo, durante o período normal de funcionamento da FMDUL, nos dias úteis entre as 9h e às 18h. Fora deste período, é da responsabilidade do requerente assegurar a assistência técnica necessária para a utilização dos referidos equipamentos audiovisuais.
Artigo 6.º — Utilização de Equipamento Técnico
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017