- 1 -Compete aos requerentes zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sem prejuízo do exercício das competências dos serviços de vigilância da própria FMDUL.
- 2 -Caso seja necessário haver um reforço de segurança, atendendo à dimensão ou ao tipo e horário do evento, a contratação e os custos serão da responsabilidade dos organizadores do evento.
- 3 -A presença dos elementos da segurança referidos nos números anteriores não obsta à contratação de todos os meios de proteção civil necessários, decorrentes da lei.
- 4 -A contratação dos meios referidos no ponto anterior é da responsabilidade da entidade organizadora dos eventos.
- 5 -Os utilizadores devem deixar sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência do Auditório Professor Simões dos Santos e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes.
- 6 -De modo algum pode ser obstruído o acesso aos meios e equipamentos de emergência do Auditório Professor Simões dos Santos, ou exteriores a este.
- 7 -Os requerentes obrigam-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao que estiver previsto e autorizado ou que seja suscetível de pôr em risco a segurança de pessoas e bens.
- 8 -Os utilizadores obrigam-se a, sempre que seja caso disso, ativar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas que lhes sejam cedidas.
- 9 -Os utilizadores devem manter devidamente limpas as áreas do Auditório Professor Simões dos Santos que lhes sejam cedidas, de acordo com as regras estabelecidas nesse âmbito pela FMDUL, nomeadamente quanto à segregação, depósito e recolha de resíduos do evento, sendo os custos suportados pelo requerente.
- 10 -Em caso de dúvida, deve o requerente contactar a FMDUL, a fim de definirem o procedimento correto a adotar no que respeita à higiene e segurança de instalações.
Artigo 8.º — Obrigações do Requerente em Relação à Higiene e Segurança das Instalações
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017