- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegação de poderes, ouvida a Coordenação da Universidade Sénior de Almodôvar.
Artigo 16.º — Omissões
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018