- 1 -Compete à Entidade Gestora a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede pública de saneamento de águas residuais urbanas, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -Quando as reparações da rede pública de saneamento de águas residuais urbanas resultem de danos causados por terceiros à Entidade Gestora, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 25.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 23/05/2019
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