- 1 -As redes de drenagem predial têm início na caixa de ramal e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
Artigo 33.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 23/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2019