- 1 -O Município de Nordeste é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho de Nordeste, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais é a Nordeste Ativo, E. M., S. A.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
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