O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
17 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, António Miguel Soares.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 36.º)
Minuta do termo de responsabilidade
Termo de responsabilidade (Projetos de Execução)
(Nome e habilitação do autor do projeto) ..., morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que o projeto de ... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome e morada do requerente), observa:
- a)As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual);
- b)A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente ... (ex: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
- c)A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), ... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Cartão de Cidadão).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 37.º)
Minuta do termo de responsabilidade
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em ..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal), ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da Entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ... de ...
(assinatura reconhecida).
ANEXO III
(a que se refere o artigo 25.º)
Valores limite de emissão
Parâmetros de qualidade
Parâmetros de qualidade para admissão de águas residuais industriais em sistemas de drenagem
(ver documento original)
Nota 1 - Parâmetros que se entendem como obrigatórios na autorização de ligação aos sistemas de drenagem e em caso de omissão, os parâmetros devem obedecer aos limites de descarga constantes do anexo XVIII do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto.
312255862