- 1 -A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas, sendo estabelecido para o efeito um período de votação.
- 2 -A data e forma de votação serão divulgados pela Câmara Municipal, na página oficial e em locais públicos.
- 3 -Têm direito a voto os cidadãos com idade superior ou igual a 14, naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes em Arcos de Valdevez, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
- 4 -Até 30 dias antes do ato eleitoral, a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer.
- 5 -As propostas serão selecionadas por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 6 -A proposta vencedora, para além de ser implementada pelos serviços municipais, em estreita colaboração com o seu proponente, será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.
Artigo 13.º — Votação das Propostas
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2021