- 1 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 7.º, posteriormente, serão colocados à votação, categorizados por área.
- 2 -Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista provisória das propostas aprovadas e das propostas excluídas, a qual submete a audiência prévia dos interessados, de forma a que no prazo de 10 dias úteis, possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão ou ser apresentadas eventuais reclamações.
- 3 -Após a análise das propostas, a Comissão de Análise, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise das mesmas, sendo os proponentes contactados para prestar esclarecimentos sobre a sua proposta, dispondo de um prazo de 7 dias seguidos para a apresentação dos mesmos.
- 4 -As reclamações apresentadas serão analisadas e informadas pela Comissão de Análise das propostas, cabendo a decisão do recurso ao Executivo Municipal, mediante parecer da respetiva Comissão.
- 5 -Terminado este processo, é aprovada, pela Câmara Municipal, por proposta fundamentada da Comissão de Análise, a lista final contendo as propostas a submeter a votação e das propostas excluídas.
Artigo 12.º — Análise Técnica e Discussão Pública
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2021