- 1 -Os resultados alcançados pelo OPM são objeto de monitorização e avaliação por parte da Câmara Municipal.
- 2 -O relatório de avaliação será divulgado após a conclusão de cada ciclo do OPM, podendo resultar em alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
Artigo 15.º — Avaliação
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021