- 1 -Anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, é definido o âmbito e a metodologia e é atribuído o montante anual e a dotação OPM para financiar cada uma das propostas vencedoras votadas pelos cidadãos.
- 2 -As propostas vencedoras não poderão ultrapassar o orçamento total definido pelo Executivo Municipal para o ano em referência, para o OPM.
Artigo 4.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021