- 1 -Constituem causas de cessação do apoio financeiro, nomeadamente:
- a)A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações no âmbito do apoio atribuído.
- b)A não apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, de documentos solicitados pela CMS, no âmbito do apoio atribuído.
- c)A não participação no prazo de 10 (dez) dias a partir da data em que ocorra, de qualquer informação suscetível de alterar os critérios subjacentes à verificação da situação económico-social de emergência.
- d)A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente as que se referem aos rendimentos e à avaliação da condição socioeconómica, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura.
- 2 -No âmbito da cessação do apoio financeiro podem constituir-se como penalizações do requerente:
- a)A imediata suspensão dos apoios e restituição ao Município de Seia, dos benefícios atribuídos.
- b)A interdição de candidatura a outros apoios sociais de emergência no mesmo ano civil, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais decorrentes da prática de tais atos.
- c)Ser objeto de procedimentos legais que a Câmara Municipal de Seia julgue como adequados.
- 3 -As penalizações previstas no número anterior podem ser cumulativas.
Artigo 14.º — Cessação de direito ao apoio financeiro
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022