Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais de Emergência do Município de Seia
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios de atribuição de apoios sociais de emergência.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Beneficiários dos Apoios
Natureza e finalidade do Apoio
Requerimento
Sem prejuízo dos casos de atribuição oficiosa previstos no artigo seguinte, a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, depende da apresentação de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara.
Atribuição oficiosa
A atribuição oficiosa dos apoios previstos no presente Regulamento, verifica-se nas seguintes situações:
Documentos
Indeferimento liminar
Proposta
Após a instrução do processo e com base nos elementos obtidos pelo contacto direto ou indireto, com o requerente e/ou membros do seu agregado familiar, bem como através da articulação com as entidades parceiras, deverão os serviços da ação social, elaborar a proposta, da qual deverá, apenas, constar o parecer fundamentado sobre os elementos pertinentes para a decisão sobre a atribuição do apoio solicitado.
Decisão
Audiência prévia
Cessação de direito ao apoio financeiro
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor sobre a matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315279796