- 1 -Trata-se de uma linha de apoio social, que visa a proteção de indivíduos isolados ou agregados familiares que se encontrem no Concelho de Seia em situação económico-social de emergência.
- 2 -Os apoios sociais a conceder ao abrigo do presente Regulamento têm um caráter excecional e temporário, vigorando enquanto estiver contemplado nos Orçamentos Municipais Anuais, sendo complementares aos apoios sociais já existentes.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022