- 1 -Todos os documentos emitidos pela Junta de Freguesia têm o prazo de validade deles constantes.
- 2 -As licenças concedidas ao abrigo do Regulamento de Taxas e Preços caducam no dia indicado na licença respetiva, salvo se outro prazo lhe for expressamente fixado.
Artigo 13.º — Validade dos documentos
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023