Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho
Objeto
Princípios de gestão
A prestação de serviço público da Junta de Freguesia de São Martinho obedece aos seguintes princípios:
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas é fixado nos termos da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas, anexa ao presente Regulamento.
Atualização das taxas
Deveres da Junta de Freguesia
Compete à Junta de Freguesia de São Martinho, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à informação
Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente, pela Junta de Freguesia, sobre as condições em que os serviços são prestados e as taxas aplicáveis.
Atendimento ao público
Forma do pedido ou requerimento
Conferência da assinatura nos pedidos ou requerimentos
Salvo quando a lei expressamente imponha o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, aquela, sempre que exigível, será conferida pelos serviços recebedores, contra a exibição do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, ou outro documento passível de identificação, com fotografia, devendo o funcionário recebedor apor a sua rubrica e respetiva identificação, como forma de evidência da conferência realizada.
Documentos originais ou autenticados
Emissão de documentos
Validade dos documentos
Taxas
A Junta de Freguesia cobra as taxas abaixo indicadas:
Regulamentação e fixação de taxas
Liquidação
Revisão da liquidação
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento de pagamentos
Caducidade do direito à liquidação
O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de 4 (quatro) anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, salvo se se tratar de omissão ou ato doloso, praticado pelo sujeito passivo.
Reclamação ou impugnação da liquidação
CAPÍTULOS V
Isenções
Disposição geral das isenções
Isenções objetivas
Isenções subjetivas
Estão isentos do pagamento de taxas, para além dos casos previstos por lei:
Reconhecimento das isenções
Rendimento Total Anual = Rendimento Mensal x 14 meses/12 meses
Fiscalização
São competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições contidas nos Regulamentos da Junta de Freguesia:
Instauração e instrução de contraordenações
Responsabilidade contraordenacional
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente capítulo, podem ainda ser aplicáveis as seguintes sanções acessórias, a determinar em função dos critérios enunciados para a aplicação das coimas:
Dever de participação
Os funcionários da Junta de Freguesia integrados nas unidades orgânicas responsáveis pela aplicação do presente Regulamento, logo que tenham conhecimento da prática de qualquer infração aos mesmos, têm o dever de comunicá-la, de imediato, ao seu superior hierárquico.
Direito de audição do arguido
Nunca poderá ser aplicada uma coima ou sanção acessória sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre o caso.
Objeto
Estabelecem-se no presente Título as disposições genéricas aplicáveis aos critérios e métodos, aos procedimentos a adotar para a fixação, sua alteração e publicitação de preços e outras receitas pela Junta de Freguesia.
Âmbito
Critério de fixação
Outras disposições
É aplicável, subsidiariamente ao presente Título e em tudo o que não seja contrário à sua natureza, as disposições previstas nos Capítulos IV a VI do Título II deste Regulamento e ainda o artigo 5.º
Indemnizações por prejuízos
As indemnizações por prejuízos sofridos pela Junta de Freguesia, nomeadamente por danos em bens do património municipal, são calculadas com base no custo da sua reposição ou reparação, dado pelos custos diretos e indiretos ocorridos, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará à população o presente Regulamento e as Tabelas de Taxas e de Preços em formato de papel, a afixar na Sede e em formato digital, a publicar no seu sítio da internet.
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Interpretação e integração de lacunas
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, Marco Paulo Teixeira Gonçalves.
ANEXO I
Tabela de Taxas da Junta de Freguesia de São Martinho
(ver documento original)
Artigo 12.º, ponto 3 - sobretaxa de urgência = 50 % do valor da taxa aplicável
Artigo 12.º, ponto 4 - sobretaxa de emissão de 2.as vias = 50 % do valor da taxa aplicável
ANEXO II
Estudo Económico de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas da Junta de Freguesia de São Martinho
Serviços Administrativos
TEFD = tme x vh + ce
em que:
TEFD: Taxa de emissão de fotocópias e de documentos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
ce: Corresponde ao custo efetivo de cada fotocópia a mais além do n.º de fotocópias contratadas (custo de cada fotocopia emitida por equipamento em regime de aluguer) acrescido do custo do papel.
TSA = tme x vh + cr/N
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos Diversos tme: tempo médio de execução, sendo de:
1/2 hora - atestados
1 hora - termos de identidade e de justificação administrativa;
1/4 hora - restantes documentos vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
cr: Custo total dos recursos necessários à prestação do serviço (inclui encargos com a aquisição de material de escritório, das instalações, limpeza e higiene, comunicações, e outros encargos, relacionados com a aquisição de serviços de reparação, manutenção de equipamento administrativo e de assistência técnica).
N: número de habitantes da freguesia
TLAD = tme x vh + cr/N
em que:
TLAD: Taxa de licenciamento de atividades diversas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
cr: Custo total dos recursos necessários à prestação do serviço (inclui encargos com a aquisição de material de escritório, das instalações, limpeza e higiene, comunicações, e outros encargos, relacionados com a aquisição de serviços de reparação, manutenção de equipamento administrativo e de assistência técnica).
N: número de habitantes da freguesia
ANEXO III
Tabela de Preços e de outras Receitas
Parque de Estacionamento
(ver documento original)
Avenças:
Pela aquisição de mais de 5 cartões mensais: 15 % de desconto
Extravio de bilhete:
Estacionamento até 24 horas (curta duração): Pagamento da taxa máxima diária
Estacionamento superior a 24 horas (longa duração): Pagamento de taxa de 25,00 (euro)/dia
Emissão de novo cartão: 5,00 (euro)
Espaços Públicos
(ver documento original)
Campo Sintético do Complexo Desportivo
(ver documento original)
Horário de Funcionamento:
(artigo 5.º do Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo)
De segunda a sábado, das 08h30 às 22h00
Domingos, das 08h30 às 13h00
Feriados e dias santos - encerrado
Espaços no Centro Cívico
(ver documento original)
316312682