O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de 4 (quatro) anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, salvo se se tratar de omissão ou ato doloso, praticado pelo sujeito passivo.
Artigo 21.º — Caducidade do direito à liquidação
Vigente desde: 13/04/2023
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