Os funcionários da Junta de Freguesia integrados nas unidades orgânicas responsáveis pela aplicação do presente Regulamento, logo que tenham conhecimento da prática de qualquer infração aos mesmos, têm o dever de comunicá-la, de imediato, ao seu superior hierárquico.
Artigo 32.º — Dever de participação
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023