- 1 -Os valores das taxas, preços e dos elementos constituintes das respetivas fórmulas previstos nas Tabelas de Taxas e de Preços, anexas ao presente Regulamento são atualizados:
- a)Anualmente, por previsão orçamental, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística;
- b)Automaticamente, com a entrada em vigor de disposição legal que determine o seu quantitativo.
- 2 -Independentemente da atualização referida no ponto anterior, pode a Junta de Freguesia de São Martinho, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração da Tabelas de Taxas e de Preços anexas ao presente Regulamento.
- 3 -As tabelas atualizadas serão publicitadas nos termos legais, após o que entrarão em vigor.
Artigo 4.º — Atualização das taxas
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023