A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, Marco Paulo Teixeira Gonçalves.
ANEXO I
Tabela de Taxas da Junta de Freguesia de São Martinho
(ver documento original)
Artigo 12.º, ponto 3 - sobretaxa de urgência = 50 % do valor da taxa aplicável
Artigo 12.º, ponto 4 - sobretaxa de emissão de 2.as vias = 50 % do valor da taxa aplicável
ANEXO II
Estudo Económico de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas da Junta de Freguesia de São Martinho
Serviços Administrativos
- 1 -As taxas devidas pela certificação de fotocópias correspondem às fixadas no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
- 2 -As taxas devidas pela emissão fotocópias simples e impressão de documentos têm como base de cálculo o tempo médio de execução e os custos específicos:
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
TEFD = tme x vh + ce
em que:
TEFD: Taxa de emissão de fotocópias e de documentos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
ce: Corresponde ao custo efetivo de cada fotocópia a mais além do n.º de fotocópias contratadas (custo de cada fotocopia emitida por equipamento em regime de aluguer) acrescido do custo do papel.
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 3 -As taxas devidas pela emissão de atestados, certidões, declarações e confirmações em documentos apresentados pelos requerentes e termos de identidade e de justificação administrativa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e os custos de funcionamento:
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + cr/N
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos Diversos tme: tempo médio de execução, sendo de:
1/2 hora - atestados
1 hora - termos de identidade e de justificação administrativa;
1/4 hora - restantes documentos vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
cr: Custo total dos recursos necessários à prestação do serviço (inclui encargos com a aquisição de material de escritório, das instalações, limpeza e higiene, comunicações, e outros encargos, relacionados com a aquisição de serviços de reparação, manutenção de equipamento administrativo e de assistência técnica).
N: número de habitantes da freguesia
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 4 -As taxas devidas pelo licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e os custos de funcionamento:
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
TLAD = tme x vh + cr/N
em que:
TLAD: Taxa de licenciamento de atividades diversas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
cr: Custo total dos recursos necessários à prestação do serviço (inclui encargos com a aquisição de material de escritório, das instalações, limpeza e higiene, comunicações, e outros encargos, relacionados com a aquisição de serviços de reparação, manutenção de equipamento administrativo e de assistência técnica).
N: número de habitantes da freguesia
ANEXO III
Tabela de Preços e de outras Receitas
Parque de Estacionamento
(ver documento original)
Avenças:
Pela aquisição de mais de 5 cartões mensais: 15 % de desconto
Extravio de bilhete:
Estacionamento até 24 horas (curta duração): Pagamento da taxa máxima diária
Estacionamento superior a 24 horas (longa duração): Pagamento de taxa de 25,00 (euro)/dia
Emissão de novo cartão: 5,00 (euro)
Espaços Públicos
(ver documento original)
Campo Sintético do Complexo Desportivo
(ver documento original)
Horário de Funcionamento:
(artigo 5.º do Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo)
De segunda a sábado, das 08h30 às 22h00
Domingos, das 08h30 às 13h00
Feriados e dias santos - encerrado
Espaços no Centro Cívico
(ver documento original)
316312682
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte: