- 1 -A Junta de Freguesia dispõe de locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -Pode a Junta de Freguesia dispor igualmente de um serviço de atendimento através do seu sítio na Internet ou outra plataforma eletrónica adequada para o efeito.
- 3 -O atendimento ao público é efetuado de acordo com o horário publicitado nos serviços da Junta de Freguesia e no sítio da Internet.
Artigo 8.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023