Aprova o Regulamento de Estudante a Tempo Parcial da NOVA School of Law.
Âmbito
Noção e Requisitos
Designa-se por regime de estudante a tempo parcial aquele em que o/a estudante, em cada ano letivo, efetua inscrições ordinárias em parte do total das unidades curriculares em que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral, de acordo com as seguintes regras:
Propinas
1 - A propina a pagar por estudantes em regime de tempo parcial é definida no Regulamento de Propinas.
3 - Ao pagamento de propinas em regime de tempo parcial não se aplicam descontos de pronto pagamento eventualmente previstos em regulamentação própria da Faculdade e/ou da Universidade NOVA de Lisboa.
Prescrições
Para efeitos da aplicação do regime de prescrições, aplica-se o disposto no Regulamento n.º 1037/2023, da NOVA School of Law.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 382/2019, da NOVA School of Law.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na página Web da NOVA School of Law.
11 de abril de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
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