Compete ao Setor de Recursos Humanos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos funcionários ao serviço do Município;
- b)Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários do Município;
- c)Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço do Município;
- d)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;
- e)Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
- f)Prestar apoio administrativo e técnico-jurídico aos júris dos concursos, em articulação com o Setor de Apoio Jurídico;
- g)Assegurar os procedimentos relativos a estágios profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas;
- h)Desenvolver e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- i)Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
- j)Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual de formação e dinamizar a sua implementação;
- k)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
- l)Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, no que concerne à área de recursos humanos;
- m)Elaborar o balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão;
- n)Proceder à elaboração dos mapas de férias e acompanhamento da sua execução;
- o)Efetuar o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- p)Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
- q)Instruir e acompanhar os processos de contagem de tempo e pedidos de aposentação;
- r)Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;
- s)Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos e informações determinadas por lei;
- t)Informar os organismos determinados por lei sobre a ocorrência de acidentes de trabalho;
- u)Dar cumprimento às alterações aprovadas à Estrutura Orgânica do Município e à sua publicitação nos termos legais;
- v)Acompanhar e desenvolver todo o processo da Medicina no Trabalho prestado aos trabalhadores do Município;
- w)Assegurar, em articulação com o Setor de Aprovisionamento, a gestão da carteira de seguros na área de Recursos Humanos.