Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz.
Âmbito e Objeto
Visão
O Município de Estremoz tem como visão a promoção de um concelho mais moderno, dinâmico e competitivo, como garantia de afirmação territorial, que coloca a pessoas no centro das decisões, pugnando pelo bem-estar e qualidade de vida das populações, que desenvolve um trabalho de excelência, transparente nas suas opções, com autonomia financeira e respeitado pelos cidadãos e instituições e que concorre para um desenvolvimento sustentável ambientalmente responsável.
Missão
O Município de Estremoz tem como missão a prossecução das suas atribuições, que se consubstanciam, na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, na garantia da coesão social e territorial do concelho, em articulação com as freguesias, designadamente no sentido de prestar um serviço público de qualidade, no estrito respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo expectativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável e ambientalmente responsável do concelho, tendo como esteio a coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e o princípio da participação ativa dos munícipes.
Valores
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Objetivos Gerais
No desempenho das suas atribuições, o Município de Estremoz prossegue os seguintes objetivos:
Princípios Gerais
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
Princípios de Gestão
A gestão municipal, em sede de atribuições, desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável à administração local. No desempenho das suas competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do Planeamento
Princípio da Coordenação e Cooperação
Princípio da Qualidade, da Inovação e da Modernização
Os responsáveis pelos serviços deverão promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização e o aumento da produtividade e que conduzam a elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Princípio da Descentralização
Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços aos cidadãos, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes à melhoria dos serviços de proximidade, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, de acordo com o previsto na legislação.
Princípio da Delegação
Competências comuns a todos os Serviços Municipais
Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o Modelo de Estrutura Mista, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a que corresponde uma componente matricial e uma componente hierarquizada, aprovada pela Assembleia Municipal em 30 de setembro de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do citado diploma legal, conforme Organograma dos Serviços Municipais que consta do Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Subunidades Orgânicas
Gabinetes de Apoio à Atividade Municipal
Gabinetes de Apoio aos Membros da Câmara Municipal
Equipa Multidisciplinar
Competências especificas dos Serviços Municipais
Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ)
Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Setor de Apoio Jurídico
Compete ao Setor de Apoio Jurídico, desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Setor de Expediente Geral
Compete ao Setor de Expediente Geral desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Setor de Recursos Humanos
Compete ao Setor de Recursos Humanos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação
Compete ao Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Divisão de Gestão Económica e Financeira (DGEF)
Setor de Aprovisionamento
Compete ao Setor de Aprovisionamento desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Setor de Contabilidade
Compete ao Setor de Contabilidade desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Setor de Tesouraria
Compete ao Setor de Tesouraria desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos
Compete ao Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Setor de Património, Inventário e Cadastro
Compete ao Setor de Património, Inventário e Cadastro desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Setor de Armazém e Stocks
Compete ao Setor de Armazém e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento
Compete ao Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares (DOTOP)
Setor Administrativo de Obras Particulares
Compete ao Setor Administrativo de Obras Particulares, designadamente:
Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal
Compete ao Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal, designadamente:
Setor de Planeamento e de Ordenamento Municipal
Compete ao Setor de Planeamento e de Ordenamento Municipal, designadamente:
Setor de Fiscalização
Compete ao Setor de Fiscalização, designadamente:
Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia
Compete ao Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia, designadamente:
Divisão de Obras Municipais (DOM)
Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia
Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais
Compete ao Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais, designadamente:
Unidade Técnica de Obras Municipais (UTOM)
Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro
Compete ao Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro, designadamente:
Setor de Oficinas e de Apoio a Obras
Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ)
Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo
Compete ao Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo, designadamente:
Setor de Gestão das Instalações Culturais Municipais
Compete ao Setor de Gestão das Instalações Culturais Municipais, designadamente:
Setor de Arquivo
Compete ao Setor de Arquivo, designadamente:
Setor da Biblioteca Municipal
Compete ao Setor da Biblioteca Municipal, designadamente:
Setor de Museus
Compete ao Setor de Museus, designadamente:
Setor de História e Património Cultural
Compete ao Setor de História e Património Cultural, designadamente:
Unidade de Desporto e Juventude (UDJ)
Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física
Compete ao Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física, designadamente:
Setor da Juventude
Compete ao Setor da Juventude, designadamente:
Setor de Gestão das Instalações Desportivas Municipais
Compete ao Setor de Gestão das Instalações Desportivas Municipais, designadamente:
Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS)
Setor de Educação
Compete ao Setor de Educação, designadamente:
Setor da Saúde
Compete ao Setor da Saúde, designadamente:
Setor de Ação Social
Compete ao Setor de Ação Social, designadamente:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Setor Administrativo de Serviços Urbanos
Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental
Setor de Higiene e Limpeza Urbana
Compete ao Setor de Higiene e Limpeza Urbana, designadamente:
Setor de Espaços Verdes
Compete ao Setor de Espaços Verdes, designadamente:
Setor de Abastecimento de Água
Compete ao Setor de Abastecimento de Água, designadamente:
Setor de Águas Residuais
Compete ao Setor de Águas Residuais, designadamente:
Setor de Feiras, Mercados e Apoio a Eventos
Compete ao Setor de Feiras, Mercados e Apoio a Eventos:
Setor de Gestão de Cemitérios
Compete ao Setor de Gestão de Cemitérios, designadamente:
Gabinetes de Apoio à Atividade Municipal
Gabinete de Apoio às Freguesias
Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete gerir e coordenar as relações entre o Município e as Juntas de Freguesia do concelho, designadamente:
Gabinete de Comunicação e Imagem
O Gabinete de Comunicação e Imagem, em articulação com a Equipa Multidisciplinar, tem como funções gerir a informação e a imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar as relações com a comunicação social, colaborar na organização de eventos temáticos e nas ações de promoção turística do concelho, designadamente:
Gabinete de Promoção Turística
O Gabinete de Promoção Turística exerce as suas funções em articulação com a Equipa Multidisciplinar e possui as seguintes competências, designadamente:
Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna
Ao Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna compete desenvolver a modernização e a inovação administrativa, promover a gestão da qualidade e a avaliação, em termos de eficiência, eficácia, economicidade e legabilidade dos atos e contratos praticados pelo Município, designadamente:
Gabinete Municipal de Proteção Civil
1 - O Gabinete Municipal de Proteção Civil de Estremoz é uma estrutura na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal. Nele se integra o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), sob a responsabilidade do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
2 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil de Estremoz a coordenação das seguintes áreas domínios, temas, processos ou atividades, a referir:
a) Proteção Civil;
b) Centro de Coordenação Operacional Municipal. 3 - No âmbito da Proteção Civil:
a) Analisar e estudar as situações de risco de acidente grave ou catástrofe, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
b) Elaborar planos municipais de emergência;
c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no concelho;
d) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área geográfica do concelho;
e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que integram a proteção civil;
f) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
g) Participar no apoio e acompanhamento a famílias e comunidades sinistradas em articulação com os demais setores;
h) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de acidente grave ou catástrofe;
i) Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
j) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, a interação com todas as entidades e agentes;
k) Colaborar e promover todos os atos procedimentais necessários a assegurar a existência de Equipas de Intervenção Permanente na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz;
l) Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços do Município, com a autorização do Presidente ou Vereador com competência delegada;
m) Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
n) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
o) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em edifícios municipais;
p) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
q) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
r) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);
s) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR);
t) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
u) Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas atividades, bem como promover a gestão documental da referida equipa, junto da entidade competente;
v) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;
w) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
x) Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes e focos de poluição;
y) Instruir processos de candidaturas apresentados ao abrigo do Regulamento Municipal de Incentivos ao Voluntariado de Emergência e Proteção Civil no Concelho de Estremoz.
4 - O Centro de Coordenação Operacional Municipal, coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, tem as competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
Gabinete Técnico Florestal
Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal
Ao Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal compete, designadamente:
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação, designadamente:
Equipa Multidisciplinar de Promoção da marca “VIVE ESTREMOZ”
1 - É constituída uma Equipa Multidisciplinar de gestão da marca “VIVE ESTREMOZ”, que tem como objetivo genérico dar resposta a uma necessidade efetiva nas áreas de atividade relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizacionais.
2 - A Equipa Multidisciplinar é assegurada por uma equipa autónoma, afeta com base na mobilidade funcional entre diversos serviços municipais, garantindo assim uma maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão, num modelo funcional bem definido, e sendo coordenada por um Chefe de Equipa.
3 - Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as competências comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
4 - Compete à Equipa Multidisciplinar, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem e com o Gabinete de Promoção Turística, a gestão da marca “VIVE ESTREMOZ” que tem como objetivo a promoção turística e o desenvolvimento socioeconómico do concelho, através da realização de iniciativas variadas, numa perspetiva plurissetorial e assente no conceito “Viver, Investir e Visitar Estremoz”, nomeadamente no que diz respeito à gestão das seguintes áreas:
a) Comunicação e Imagem;
b) Eventos Temáticos;
c) Promoção Turística;
d) Feiras e Mercados Tradicionais.
5 - Competências da Equipa Multidisciplinar da marca “VIVE ESTREMOZ”:
a) Trabalhar a marca “VIVE ESTREMOZ” como ativo incorpóreo do Município;
b) Promover a competitividade territorial do concelho de Estremoz;
c) Promover e dinamizar a captação de investimento para o concelho através da marca “VIVE ESTREMOZ”;
d) Promover a utilização da marca “VIVE ESTREMOZ” em parceria com instituições e empresas;
e) Propor, coordenar e assegurar a implementação de ações de divulgação externa da atividade municipal, em articulação com as restantes unidades orgânicas, com vista à atração de interesses nas diferentes áreas económica, social, cultural, que tragam valor acrescido ao Município;
f) Promover o Município junto dos agentes económicos nacionais e internacionais. 6 - No âmbito da Comunicação e Imagem:
a) Propor e implementar a política de identidade da Autarquia ao nível dos seus símbolos e imagem;
b) Promover a imagem do concelho e da marca “VIVE ESTREMOZ”;
c) Assegurar a conceção e gestão de sites temáticos relacionados com a atividade municipal, em articulação com os diversos serviços municipais;
d) Assegurar a produção e impressão de conteúdos para stands e equipamentos de exposição utilizados pelo Município;
e) Gerir os diversos espaços de comunicação do Município, designadamente mupies, placards, outdoors e outras estruturas de publicidade.
7 - No âmbito dos Eventos Temáticos:
a) Articular ações e eventos que contribuam para a promoção e dinamização da marca “VIVE ESTREMOZ”;
b) Gerir e manter o Parque de Feiras e Exposições de Estremoz;
c) Promover a organização da FIAPE e da Cozinha dos Ganhões enquanto eventos âncora da marca “VIVE ESTREMOZ” e certames de promoção do desenvolvimento socioeconómico e turístico do concelho;
d) Elaborar e propor um calendário anual de eventos;
e) Assegurar a realização de outros eventos temáticos de promoção social, turística e económica no território do concelho;
f) Elaborar estatísticas sobre a participação do público e expositores nos eventos, com vista ao seu tratamento posterior;
g) Realizar inquéritos de satisfação dos expositores e visitantes, para avaliação da qualidade dos eventos;
h) Validar a liquidação de taxas e tarifas provenientes do aluguer de stands, terrados, patrocínios, bilheteira e outras receitas, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis;
i) Colaborar na organização de receções e protocolo das cerimónias oficiais do Município;
j) Colaborar na organização, conceção e planeamento de eventos de interesse para o Município, bem como incentivar e apoiar a organização de iniciativas promovidas por outras entidades com protocolo institucional com o Município.
8 - No âmbito da Promoção Turística:
a) Promover a atratividade turística do concelho a nível nacional e internacional, e na abrangência do Turismo do Alentejo, em articulação com o Gabinete de Promoção Turística;
b) Colaborar na promoção turística da marca “VIVE ESTREMOZ”;
c) Promover a conceção gráfica e a reprodução de publicações de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam a divulgação da marca “VIVE ESTREMOZ” e das diversas potencialidades do concelho;
d) Colaborar na representação do Município em feiras, certames e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas variadas potencialidades.
9 - No âmbito das Feiras e Mercados Tradicionais:
a) Organizar e gerir os mercados e feiras promovidos pelo Município, em articulação com o respetivo setor;
b) Estudar e propor as medidas de racionalização ou alteração de espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;
c) Gerir e manter atualizada os dados referentes à realização de mercados, feiras e eventos;
d) Propor ao Executivo Municipal as datas para realização de feiras e eventos;
e) Elaborar propostas de melhoria dos regulamentos na área das feiras e mercados.
Igualdade de Género
Considerando a defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos dirigentes ou outros, devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Mapa de Pessoal
O Mapa de Pessoal será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento.
Afetação e Mobilidade do Pessoal
Dinâmica das competências
O conjunto de competências atrás descrito para cada serviço municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos ou de difícil interpretação serão definidos e aclarados pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Entrada em vigor
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, publicado através do Aviso n.º 10178/2020, na 2.ª série do Diário da República (Parte H) n.º 131 de 08/07/2020 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 637/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República (Parte H) n.º 185 de 22/09/2020.
20 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal José Daniel Pena Sádio.
ANEXO I
Organograma dos serviços da Câmara Municipal de Estremoz
318843844