Divisão de Gestão Económica e Financeira (DGEF)
- 1 -Integram a Divisão de Gestão Económica e Financeira, as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- a)Setor de Aprovisionamento;
- b)Setor de Contabilidade;
- c)Setor de Tesouraria;
- d)Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos;
- e)Setor de Património, Inventário e Cadastro;
- f)Setor de Armazém e Stocks;
- g)Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Económica e Financeira garantir a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira, património municipal, compras públicas, gestão de stocks e fundos comunitários, designadamente:
- a)Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- b)Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
- c)Desenvolver o planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;
- d)Coordenar a gestão da atividade patrimonial de modo a fornecer aos órgãos municipais a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- e)Colaborar no planeamento municipal, designadamente coordenando a recolha e tratamento dos elementos necessários à elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações e outros instrumentos financeiros, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- f)Propor e verificar o cumprimento das normas regulamentares para a execução do Orçamento, nos termos legais;
- g)Coordenar e garantir a elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão e a sua remessa aos organismos competentes;
- h)Acompanhar e avaliar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, analisando periodicamente os desvios e promovendo a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento, sempre que se justifique ou perante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;
- i)Acompanhar a execução financeira de contratos interadministrativos, protocolos, contratos programa e candidaturas a fundos comunitários;
- j)Pugnar pela otimização dos recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento dos compromissos e dos pagamentos;
- k)Disponibilizar informação financeira para os órgãos autárquicos, nomeadamente relatórios trimestrais da atividade financeira;
- l)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- m)Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- n)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
- o)Participar na realização de estudos ou regulamentos que que afetem a capacidade financeira do Município;
- p)Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação de diplomas legais que envolvam as receitas e despesas municipais;
- q)Implementar e monitorizar o sistema de análise de custos;
- r)Coordenar as ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos nacionais e europeus;
- s)Coordenar e garantir os procedimentos de contratação pública para a aquisição ou locação de bens e serviços, necessários à atividade do Município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade da contratação;
- t)Pugnar pela elaboração, em colaboração com os diversos setores, do Plano Anual de Compras Públicas (PACP) e promover a sua execução;
- u)Diligenciar a liberação de cauções prestadas por terceiros no âmbito da contratação pública;
- v)Coordenar a gestão racional de stocks e do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade;
- w)Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
- x)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.