- 1 -Compete ao Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento dos objetivos da Divisão e da Unidade Técnica de Obras Municipais;
- b)Efetuar levantamentos topográficos e dar apoio à realização de obras municipais;
- c)Assegurar a execução e acompanhamento de obras municipais realizadas por administração direta e definidas nos Planos Plurianuais de Investimentos;
- d)Dar execução aos planos de conservação e manutenção dos imóveis municipais;
- e)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais;
- f)Acompanhar, em articulação com o Gabinete de Apoio às Freguesias, o desenvolvimento e execução das competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas diversas áreas de atuação;
- g)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
- h)Elaborar estudos e projetos relativos às acessibilidades municipais e intermunicipais, visando o desenvolvimento e consolidação da estrutura viária prevista no Plano Diretor Municipal;
- i)Distribuir e realizar os trabalhos de eletricidade;
- j)Promover estudos e projetos relativos à melhoria energética dos edifícios e espaços municipais;
- k)Assegurar o bom funcionamento das instalações de semáforos;
- l)Proceder à gestão da iluminação pública;
- m)Elaborar projetos de especialidades, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- n)Realizar estudos relativos a preços, hastas públicas diversas e proceder a avaliações quer para este efeito, quer para expropriações e outras aquisições;
- o)Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores municipais;
- p)Assegurar o apoio técnico à DOTOP na realização das vistorias;
- q)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Unidade.
Artigo 42.º — Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia
Vigente desde: 03/04/2025
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