Unidade Técnica de Obras Municipais (UTOM)
- 1 -Integram a Unidade Técnica de Obras Municipais as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- a)Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro;
- b)Setor de Oficinas e de Apoio a Obras.
- 2 -Compete à Unidade Técnica de Obras Municipais, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento dos objetivos da Divisão;
- b)Planear as obras de manutenção de equipamentos coletivos e instalações municipais da responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades responsáveis pela sua gestão e em observância do Plano Plurianual de Investimentos;
- c)Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos na função de fiscalização;
- d)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais;
- e)Acompanhar, em articulação com o Gabinete de Apoio às Freguesias, o desenvolvimento e execução das competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas diversas áreas de atuação;
- f)Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal a construir, reconstruir, ampliar, remodelar e conservar;
- g)Publicitar, organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- h)Efetuar o planeamento da aquisição de materiais, elaborar os respetivos pedidos de aquisição e apresentá-los, devidamente visados, no Setor de Aprovisionamento;
- i)Imputar nos suportes informáticos e administrativos, os meios humanos e materiais utilizados nas obras, para o necessário controlo de custos;
- j)Acompanhar, em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos relativos a seguros, tendo em vista a defesa dos interesses municipais;
- k)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- l)Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do concelho e acompanhar a respetiva execução;
- m)Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas;
- n)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Unidade.