- 1 -Integram o Setor de Oficinas e de Apoio a Obras os seguintes serviços municipais:
- a)Serviço de Cantaria;
- b)Serviço de Carpintaria;
- c)Serviço de Construção Civil;
- d)Serviço de Rede Viária e Trânsito;
- e)Serviço de Serralharia.
- 2 -Compete ao Setor de Oficinas e de Apoio a Obras, designadamente:
- a)Assegurar a execução de obras municipais realizadas por administração direta e definidas nos Plano Plurianual de Investimentos;
- b)Dar execução aos planos de conservação e manutenção dos imóveis municipais;
- c)Realizar os trabalhos de cantaria, carpintaria, construção civil e serralharia;
- d)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
- e)Executar todos os trabalhos definidos no conteúdo funcional das respetivas carreiras operacionais, na oficina ou no local das obras;
- f)Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas, desportivas e outras, de iniciativa municipal ou apoiadas pela Câmara Municipal;
- g)Estudar e executar a sinalização horizontal nos pavimentos;
- h)Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;
- i)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
- j)Proceder à colocação de paragens e abrigos de passageiros, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos.
Artigo 46.º — Setor de Oficinas e de Apoio a Obras
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025