Unidade de Desporto e Juventude (UDJ)
- 1 -Integram a Unidade de Desporto e Juventude as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- a)Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física;
- b)Setor da Juventude;
- c)Setor de Gestão das Instalações Desportivas.
- 2 -Compete à Unidade de Desporto e Juventude, designadamente:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto e juventude;
- b)Coordenar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente junto das estruturas associativas desportivas, dos estabelecimentos de ensino, instituições de solidariedade social e demais agentes, a fim de potenciar o serviço público nos recursos existentes;
- c)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva em contexto escolar, social e associativo de valorização da formação desportiva, da prática de atividade física e da prática adaptada;
- d)Implementar e apoiar o associativismo juvenil, e a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- e)Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico da realidade desportiva e da juventude no Município;
- f)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens e da população sénior;
- g)Realizar e apoiar a realização de iniciativas de caráter desportivo e na área da juventude, procedendo à sua promoção e divulgação;
- h)Gerir junto do movimento associativo desportivo do concelho e os respetivos programas de apoio, através da realização de contratos-programa;
- i)Monitorizar os contratos-programa a desenvolver com o movimento associativo desportivo;
- j)Assegurar a gestão, a dinamização e a promoção das instalações e equipamentos desportivos municipais e cumprimento dos respetivos regulamentos;
- k)Assegurar o relacionamento institucional entre o Município e outras instituições de índole desportiva e da juventude, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
- l)Assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas desportivas municipais existentes e a criar;
- m)Contribuir para o desenvolvimento da cidadania dos jovens do concelho permitindo-lhes desempenhar de forma concertada um papel ativo na sociedade;
- n)Coordenar o “Cartão Jovem Municipal”;
- o)Articular com a DOTOP a inspeção, conservação e manutenção de espaços de jogo e recreio;
- p)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Unidade.