Compete ao Setor de Ação Social, designadamente:
- a)Realizar levantamentos, estudos e diagnósticos da situação sócio-económica do concelho;
- b)Proceder, em colaboração com outras entidades com responsabilidades na área da intervenção social, ao levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
- c)Elaborar e manter atualizada a Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento das respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- d)Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social, de referenciação e de identificação dos problemas de problemas de pobreza e exclusão social em que a Câmara Municipal seja parceira;
- e)Elaborar documentos estratégicos de atuação (Plano de Ação da Rede Social) e apresentar o respetivo relatório de execução;
- f)Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- g)Promover a realização de atividades dirigidas a grupos sociais específicos;
- h)Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade social;
- i)Propor, promover e apoiar programas de ocupação de desempregados, dirigidos a grupos sociais específicos;
- j)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados à Câmara Municipal;
- k)Propor a implementação de ações de apoio à infância e terceira idade;
- l)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;
- m)Promover a realização de atendimentos psicossociais para acompanhamento e encaminhamento de situações de intervenção social a famílias em situação de vulnerabilidade ou risco de exclusão social;
- n)Coordenar as atividades da Academia Sénior de Estremoz;
- o)Dinamizar e participar no Conselho Local de Ação Social de Estremoz (CLASE);
- p)Coordenar a execução do Contrato Local de Desenvolvimento Local (CLDS);
- q)Monitorizar e elaborar relatórios de avaliação dos Acordos/Protocolos celebrados com outras instituições de cariz social no âmbito da transferência de competências na área da Ação Social;
- r)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, no que respeita à segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral das crianças e jovens do concelho;
- s)Propor a atribuição de apoios pecuniários de caráter eventual, no âmbito da transferência de competências para a Ação Social e outros apoios decorrentes de programas e/ou projetos solidários;
- t)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência e de risco social;
- u)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, no âmbito da transferência de competências para a Ação Social;
- v)Identificar famílias com carências habitacionais e proceder ao encaminhamento para posições soluções de alojamento.