Compete ao Setor de Higiene e Limpeza Urbana, designadamente:
- a)Proceder à varredura, limpeza e recolha do lixo nos espaços públicos urbanos da cidade e definir o destino final dos resíduos recolhidos;
- b)Instalar nas vias e lugares públicos recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;
- c)Proceder à remoção da vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;
- d)Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas, etc.;
- e)Proceder à lavagem e desinfeção de contentores de resíduos sólidos urbanos;
- f)Proceder à alimentação e higienização do centro de recolha oficial de animais;
- g)Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização, autoridades policiais ou autoridade sanitária quando se suspeitar de vandalismo ou de violação das normas de higiene ou salubridade;
- h)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao Setor.