Ao Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna compete desenvolver a modernização e a inovação administrativa, promover a gestão da qualidade e a avaliação, em termos de eficiência, eficácia, economicidade e legabilidade dos atos e contratos praticados pelo Município, designadamente:
- a)Promover a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, através da realização das tarefas e atividades que lhe estão inerentes;
- b)Avaliar os serviços através da aplicação de questionários periódicos e diversos;
- c)Avaliar periodicamente a satisfação dos munícipes e proceder ao registo, avaliação e reencaminhamento de reclamações/sugestões;
- d)Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades dos serviços avaliados;
- e)Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem diminuição dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;
- f)Desenvolver, implementar e monitorizar o Sistema de Controlo Interno, tendo por base modelos adequados de gestão de riscos, de informação e de comunicação;
- g)Assegurar o regular acompanhamento e avaliação operacional da Norma de Controlo Interno, por forma a verificar a sua adequação e sua efetiva aplicação;
- h)Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços;
- i)Planear e executar ações de auditoria interna, baseadas na avaliação do risco, em todas as áreas de intervenção, designadamente as identificadas no respetivo Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
- j)Desenvolver e monitorizar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
- k)Coordenara a aplicação do Código de Conduta Ética do Município;
- l)Acompanhar as auditorias externas, quer promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- m)Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- n)Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços camarários;
- o)Efetuar quaisquer outras ações de auditoria ou de controlo que lhe sejam solicitadas.