- 1 -O Gabinete Técnico Florestal é uma estrutura na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal a coordenação das seguintes áreas domínios, temas, processos ou atividades, a referir:
- a)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- b)Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal, no âmbito do licenciamento florestal e mobilização de solos em espaço rural, bem como pareceres vinculativos ao ICNF;
- c)Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Garantir as atividades de preservação e conservação dos recursos florestais no âmbito municipal;
- e)Garantir a preparação e elaboração de informações técnicas referente a utilização do solo na vertente florestal nomeadamente no que confere à arborização, rearborização, e modelação de solos para aqueles fins;
- f)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- g)Colaborar com a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR);
- h)Colaborar com o Conselho Cinegético e da Fauna Municipal;
- i)Elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e fazer o seu acompanhamento;
- j)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- k)Efetuar a recolha, registo e atualização dos dados referentes à Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- l)Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios no âmbito desportivo e ambiental;
- m)Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;
- n)Apoiar a elaboração e submissão de candidaturas e projetos na área de ação do gabinete.
Artigo 77.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025