- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestão dos serviços municipais, proceder à afetação do pessoal constante no mapa de pessoal.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade ou serviço, é da competência da respetiva chefia, com conhecimento prévio do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 84.º — Afetação e Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025