- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Organograma (Anexo I), constitui parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 87.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025