Os efeitos dos referendos internos são os previstos no artigo 36.º, n.os 1 e 2, do Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
Artigo 26.º — Efeitos
Vigente desde: 29/04/2026
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Os efeitos dos referendos internos são os previstos no artigo 36.º, n.os 1 e 2, do Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
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