É revogado o Regulamento n.º 373/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março, que define o regime da eleição dos órgãos sociais e da realização de referendos da Ordem dos Arquitetos.
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026