- 1 -Todas as listas concorrentes devem indicar candidatos efetivos e candidatos suplentes aos órgãos a que respeitam.
- 2 -As listas candidatas à mesa da assembleia geral devem indicar desde logo os nomes dos candidatos a presidente e 2 secretários.
- 3 -As listas candidatas à assembleia de delegados são compostas por:
- a)Um número máximo de 21 candidatos efetivos, distribuídos nos termos do artigo 18.º, n.os 3 e 4, do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, e artigo 5.º, n.º 7, do presente regulamento;
- b)Um número de suplentes proporcional ao número de delegados elegíveis por cada círculo territorial, de acordo com os seguintes intervalos:
- i)1 a 3 delegados: 1 suplente;
- ii)4 a 6 delegados: 2 suplentes;
- iii)7 a 10 delegados: 3 suplentes;
- iv)Mais de 10 delegados: 4 suplentes.
- 4 -As listas candidatas ao conselho diretivo nacional devem identificar os candidatos a presidente e a vice-presidente, e indicar 7 vogais e 3 suplentes.
- 5 -As listas candidatas ao conselho de disciplina nacional são compostas por 9 candidatos e devem identificar individualmente:
- a)4 vogais e 1 suplente que sejam membros inscritos na Ordem;
- b)3 vogais e 1 suplente que sejam personalidades de reconhecido mérito com conhecimento e experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros inscritos da Ordem.
- 6 -As listas candidatas ao conselho fiscal devem identificar os candidatos a presidente, e indicar 2 vogais e 1 suplente.
- 7 -As listas candidatas ao conselho de supervisão são compostas por 14 candidatos e devem identificar individualmente:
- a)6 vogais e 1 suplente que sejam membros inscritos na Ordem;
- b)6 vogais e 1 suplente oriundos de estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de arquiteto, que não sejam membros da Ordem, apresentando declaração da instituição de ensino que certifique as habilitações e o respetivo vínculo.
- 8 -As listas candidatas às mesas das assembleias regionais devem identificar os candidatos a presidente, e indicar 2 secretários e 1 suplente.
- 9 -As listas candidatas aos conselhos diretivos regionais devem identificar os candidatos a presidente e a vice-presidente, e indicar ainda:
- i)3 vogais e 1 suplente, nas secções regionais cujos membros efetivos sejam em número inferior ou igual a 3000;
- ii)Até 5 vogais e 2 suplentes, nas secções regionais cujos membros efetivos sejam em número superior a 3000 e inferior ou igual a 12.000;
- iii)Até 7 vogais e 3 suplentes, nas secções regionais cujos membros efetivos sejam em número superior a 12.000.
- i)3 vogais e 1 suplente, nas secções regionais cujos membros efetivos sejam em número inferior ou igual a 3000;
- 10 -As listas candidatas aos conselhos de disciplina regionais são compostas nos termos do n.º 1 do regulamento de organização e funcionamento das estruturas regionais e locais, por 7 candidatos a cada uma das estruturas regionais previstas, devendo identificar individualmente:
- a)O candidato(a) a presidente, que seja membro inscrito na Ordem;
- b)Os 2 candidatos a vogais e 1 suplente que sejam membros inscritos na Ordem;
- c)Os 2 candidatos a vogais e 1 suplente que sejam personalidades de reconhecido mérito com conhecimento e experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros da Ordem.
Artigo 8.º — Composição das listas candidatas
Vigente desde: 29/04/2026
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