- 1 -Devem considerar-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e o correspondente pagamento das taxas, os seguintes actos:
- a)Registo de ciclomotores;
- b)Averbamento de transferência de propriedades e mudanças de residência, no registo de ciclomotores;
- c)Pedido de segunda via de quaisquer licenças, por motivo de extravio ou mau estado de conservação.
Artigo 20.º — Actos de Autorização Automática
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