Apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do CPA, do Projecto de Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
Lei habilitante
O presente regulamento de taxas é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1, dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, do n.º 2, alínea a), e) e h) do artigo 53.º e artigo 64.º n.º 6 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Âmbito de aplicação
O Presente regulamento regula as relações jurídicas geradoras da obrigação de pagamento de taxas e outras receitas municipais na área do Município de Meda.
Objecto
Incidência Objectiva
As taxas previstas no presente regulamento incidem sobre os serviços públicos prestados aos particulares, a utilização privada de bens do domínio público e privado do município e na remoção de obstáculos jurídicos, designadamente:
Incidência Subjectiva
Isenções e reduções
Liquidação
Procedimento
Notificação da Liquidação
Liquidação de impostos devidos ao estado
Com a liquidação das taxas e outras receitas municipais, o Município assegurará, sempre que legalmente exigível, a liquidação e cobrança dos impostos devidos ao Estado, designadamente:
Revisão do acto de Liquidação
Pagamento
Prazo de Pagamento
Licenças Renováveis
Pagamento Em Prestações
Extinção do Procedimento
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento.
Cobrança Coerciva
Validade Das Licenças
Precariedade das Licenças
Actos de Autorização Automática
Emissão de Licenças
Renovação de Licenças
Concessão das Licenças
Averbamento em Licenças
Contra-ordenações
Formalidades dos Requerimentos e Requerimento Verbal
Restituição de Documentos
Actualização
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação e da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de acordo com as competências que lhe são atribuídas e de acordo com a legislação em vigor.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações da lei Geral Tributaria, e, na falta delas, os princípios gerais de direito fiscal.
Normas Revogadas
Ficam revogadas todas as disposições regulamentares que entrem em contradição com o presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e a Tabela anexa entram em vigor 5 dias após a sua publicação.
ANEXO
Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais
(ver documento original)
202586617