- 1 -A liquidação das taxas previstas na tabela anexa, ao presente regulamento da qual faz parte integrante, consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação da fórmula de cálculo e dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -O prazo de caducidade do direito de liquidar as taxas e outras receitas municipais constantes do presente regulamento é o previsto na lei Geral Tributária.
- 3 -As dívidas resultantes das taxas municipais prescrevem nos termos da lei Geral Tributária.
Artigo 7.º — Liquidação
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009