Durante ao ano letivo de 2017/2018 mantêm-se em vigor o n.º 9 do artigo 43.º e o artigo 45.º na redação anterior à presente alteração, conforme consta do Regulamento n.º 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017