- 1 -A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo de 2017/2018, à exceção do n.º 9 do artigo 43.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 45.º que entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.
- 2 -A presente alteração aplica-se ao acesso e ingresso nos cursos do IPLeiria para o ano letivo de 2017/2018 através do regime de reingresso e mudança de par instituição/curso.
(1) Em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho n.º 5010/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 08.04.2014.
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