- 1 -O/a(s) jovens que estudem nas escolas aderentes ao projeto "Jovem Autarca" (ver documento original) sitas no concelho de Santa Maria da Feira não necessitam de se recensear, uma vez que os cadernos eleitorais são organizados a partir das listagens de cada uma das escolas.
- 2 -O/a(s) jovens que residam no concelho de Santa Maria da Feira mas não estudem nas escolas aderentes ao projeto "Jovem Autarca" (ver documento original) sitas no concelho de Santa Maria da Feira, podem votar na eleição do/a "Jovem Autarca" (ver documento original), efetivando o seu recenseamento durante o período de tempo definido no "Guia de Candidato/a a Jovem Autarca".
- 3 -O recenseamento será efetivado presencialmente, no Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira ou via online, através do envio do nome completo, data de nascimento, morada, escola e ano que frequenta, número do cartão de identificação e comprovativo de morada, para o endereço de correio eletrónico [email protected], com o assunto "Recenseamento Jovem Autarca".
Artigo 10.º — Recenseamento
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018