- 1 -Ao longo do mandato, o/a(s) candidato/a(s) eleito/a(s) e Conselheiro/a(s) beneficirão de ações de formação e capacitação, bem como visitas de estudo de interesse para o desenvolvimento das suas atividades, dentro ou fora do concelho de Santa Maria da Feira, em formato residencial ou não residencial, a definir pela equipa técnica da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira em cada ano letivo.
- 2 -A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira assegura transporte do/a(s) candidato/a(s) eleito/a(s) e Conselheiro/a(s), sempre que se considere necessário e desde que atempadamente comunicado, de forma a providenciar a devida articulação logística.
- 3 -Depois de eleitos, todos os candidato/a(s) e Concelheiro/a(s) terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e que inclui todas as atividades e transporte que decorrerem em território nacional durante o mandato vigente.
Artigo 14.º — Direitos do/a(s) Candidato/a(s) eleito/(s) e Conselheiro/a(s)
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018