São deveres dos candidato/a(s) e Conselheiro/a(s):
- a)Participar em todas nas reuniões de equipa e nos diferentes momentos, eventos, convites e iniciativas que venham a surgir neste âmbito sempre em função da pertinência e disponibilidade do/a(s) candidato/a(s) e Conselheiro/a(s);
- b)Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica do Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;
- c)Cumprir com as regras de transporte (quando necessário) disponibilizado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;
- d)O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistencia do/a candidato/a e/ou Conselheiro/a(s).