- 1 -Sempre que solicitada a presença do/a representante do projeto "Jovem Autarca" (ver documento original) em qualquer evento, atividade ou iniciativa, a representação será assumida pelo/a "Jovem Autarca" (ver documento original) eleito/a.
- 2 -Na impossibilidade de estar presente, deverá fazer-se representar pelo/a Primeiro/a ou Segundo/a Vereador/a, por ordem de eleição, ou um/a Jovem Conselheiro/a, consoante o âmbito da solicitação e decisão da equipa.
- 3 -A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira assegura transporte do executivo do "Jovem Autarca" (ver documento original) e seus/suas Conselheiro/a(s), sempre que se considerar necessário, e que atempadamente comunicado de forma a providenciar a devida articulação logística.
- 4 -O executivo do "Jovem Autarca" (ver documento original) e seus/suas Conselheiro/a(s) será sempre acompanhado/a(s) de um/a ou mais Técnico/a(s) responsáveis pelo projeto.
Artigo 17.º — Convites e Representações
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018