- 1 -A seleção do/a(s) candidato/a(s) é feita com base nos seguintes critérios:
- a)Ordem de apresentação das candidaturas, tendo em consideração a hora e o dia;
- b)Inclusão de todos os documentos solicitados no formulário de candidatura devidamente preenchidos.
Artigo 5.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 25/07/2018
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