- 1 -As candidaturas serão liminarmente rejeitadas nos seguintes casos:
- a)Tenha sido apresentada fora do prazo fixado;
- b)Os formulários não estejam preenchidos com todos os dados solicitados nem devidamente assinados, e a omissão ou deficiência não tenha sido suprida no prazo concedido para o efeito.
Artigo 6.º — Exclusão de Candidaturas
Vigente desde: 25/07/2018
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